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O uso dos conceitos e suas consequências: A apropriação do termo “narcoterrorismo” como arma da necropolítica estatal após a megaoperação do dia 28/10/2025 no Rio de Janeiro.

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    Revista Lugar de Todos
  • 15 de dez. de 2025
  • 12 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.

O dia 28/10/2025 foi marcado por uma operação policial organizada pelo Estado do Rio de Janeiro, na Penha e no Alemão,para capturar lideranças do Comando Vermelho e reprimir a expansão da facção criminosa, resultando na morte de 121 pessoas, sendo 4 policiais. O Complexo do Alemão e o Complexo da Penha assumiram uma configuração de guerra (segundo relato dos próprios moradores dos complexos) no dia 28 de outubro e a cidade do Rio de Janeiro foi tomada por notícias, declarações de políticos, como do Claudio Castro, televisionamento em tempo real da operação e por uma paralisação total do comércio, transporte e espaços educativos. Para além de tudo isso, uma palavra ganhou destaque nesse dia e nos dias seguintes: Narcoterrorismo. Sendo assim, o presente texto pretende esclarecer o que é narcoterrorismo e como a necropolítica (também a ser esclarecida aqui), estampada no governo do estado e na prefeitura do Rio de Janeiro, fomentam a ideia da guerra e do extermínio nas favelas cariocas, ao invés de realmente investirem em uma política de segurança eficaz, séria, inteligente e técnica.  

O termo necropolítica foi cunhado pelo filósofo camaronês Achille Mbembe, que, em seu seminal ensaio “Necropolítica” (2003), radicaliza e desloca a tese foucaultiana, sobre uma nova tecnologia de poder, o biopoder, que assume a função de fazer viver e deixar morrer. Mbembe argumenta que a política moderna, longe de ser apenas a gestão da vida, é fundamentalmente a gestão da morte. A necropolítica é, portanto, o poder soberano de ditar quem pode viver e quem deve morrer, ou, em termos mais precisos, de expor certas populações à morte, ao estado de sobrevivência ou à morte social.  

Mbembe retorna e ressignifica a noção de soberania, combinando-a com a biopolítica. Para ele, a expressão máxima da soberania reside na capacidade de decidir sobre a exceção e de exercer o poder sobre a vida e a morte. Esta decisão não é apenas sobre fazer morrer, mas sobre inscreve a vida no horizonte da morte, criando “mundos de morte” ou “formas de existência social-morta”. o filósofo dialoga intensamente com Agamben, que descreve o Homo sacer como a vida nua que pode ser morta sem que isso constitua um homicídio. A necropolítica opera através da produção em massa de Homines sacri, corpos que são politicamente inscritos como matáveis e descartáveis. São vidas que não merecem luto, vidas que não contam como vida plena.

Em síntese, a necropolítica é um conceito filosófico-político potente que desvela o núcleo tanto político do poder moderno. Ele nos força a reconhecer que, paralelamente aos dispositivos de gestão da vida, opera uma lógica sombria e igualmente eficaz de administração da morte. É o poder de definir quais corpos são passíveis de proteção e cuidado e quais corpos são, por sua condição racial, geográfica, econômica ou política, destinados ao abandono, à letalidade e à morte social. A necropolítica é, portanto, a sombra da biopolítica: a gestão calculista da morte como o avesso da promoção da vida. 

Como mencionado anteriormente, observa-se de forma explícita a atuação de uma lógica necropolítica por parte dos governos estadual e municipal do Rio de Janeiro, especialmente no que se refere às políticas de segurança pública voltadas às favelas e periferias. Essa dinâmica pode ser analisada a partir do episódio “RJ: controle de território e ações policiais” do podcast Café da Manhã, produzido pela Folha de São Paulo e lançado em 31 de outubro, que entrevistou Vinicius George, ex-delegado do Rio de Janeiro e especialista em segurança pública, e Derê Gomes, historiador, ativista e ex-morador do Complexo da Penha. A discussão girou em torno das operações policiais realizadas em 28 de outubro no Complexo da Penha e do Alemão, com foco no controle territorial e nas ações policiais nesses espaços.  

No relato de Derê Gomes, destacam-se experiências marcadas pela tensão constante, pelo medo e pelo desespero vivenciados pelos moradores durante os dias de operação. O historiador também relembra a ocupação militar ocorrida em 2010 no Complexo do Alemão, apresentada como uma estratégia de combate ao avanço do Comando Vermelho. Contudo, segundo Derê, a intervenção não resultou em uma redução efetiva da violência, mas em sua intensificação, tanto por meio do aumento da repressão policial, quanto pelo fortalecimento das dinâmicas violentas das facções criminosas. Esse testemunho evidencia como as políticas de segurança adotadas tendem a produzir um ciclo contínuo de violência, em vez de promover proteção e garantia de direitos, como será abordado mais adiante pelo relato do ex-delegado da polícia, Vinicius George.  

O relato de Derê ilustra apenas um aspecto de como a necropolítica se manifesta cotidianamente nas favelas e comunidades, onde a vida dos moradores, em sua maioria trabalhadores, crianças e idosos, é atravessada por múltiplas formas de vulnerabilidade. Impera-se nessas regiões a criminalidade, a insegurança e a ações violentas por parte do Estado, sem que lhes seja assegurado o acesso pleno a políticas públicas básicas, como educação, saúde, cultura e saneamento. Nesse contexto, o Estado atua menos como garantidor de direitos e mais como agente seletivo de controle e eliminação, definindo quais vidas são passíveis de proteção e quais são consideradas descartáveis no projeto de gestão da cidade. Nessa perspectiva, Eduardo Dyna, mestrando em ciências sociais, escreve em seu artigo para o Observatório de Segurança Pública a seguinte afirmação:  


É crucial entender que o Estado não se encontra ausente nesses locais, a questão central a ser analisada é, na verdade, quais são as formas de presença que ele pratica nesses territórios e em relação às suas populações, e se essa modalidade de atuação é universal ou difere em comparação com outras populações e territórios do país. (DYNA, Eduardo, 2025) 


Sendo assim, como mencionado anteriormente, o conceito de necropolítica desenvolvido por Achille Mbembe expressa a soberania do poder sobre quais corpos vivem e morrem dignamente e quais corpos vivem e morrem num contexto de abandono, exclusão e morte social.  

Partindo de uma análise mais técnica e sob a perspectiva policial, o relato do ex-delegado Vinícius George é atravessado por uma crítica contundente à operação militar que ocorreu na Penha e no Alemão, interpretada por ele como uma questão política, diretamente relacionada ao contexto de aproximação do período eleitoral para o governo do estado, o que revela o uso da política de segurança como instrumento de capitalização simbólica e eleitoral. Nesse sentido, o próprio Estado contribui para a construção e difusão de um discurso de “guerra”, no qual a sociedade passa a legitimar práticas de exceção em nome do combate ao crime. 

Ao longo da entrevista, George é questionado sobre a existência de alternativas táticas à operação realizada contra o Comando Vermelho e responde de forma afirmativa, reforçando a ideia de que a escolha desse tipo de operação foi uma escolha política, existindo outras formas de ação, como:


fazer cerco, asfixia. Com o tempo faz um confronto a distância, vai gastando munição. Com o tempo eles vão ficando descapitalizados lá dentro. Tentam sair, você pega fora [...] você pode fazer uma entrada progressiva e lenta e pegar na rota de fuga, tentando evitar conflito. (GEORGE, Vinicius, 2025) 


Além disso, ele destaca o papel central de uma investigação qualificada como alternativa para essas ações que são arriscadas e que colocam a vida de uma comunidade inteira em perigo.  Um dos aspectos mais relevantes dessa entrevista reside justamente no fato de que a crítica não é feita a partir de um olhar externo às instituições, mas por alguém que esteve e permanece ligado ao universo policial. A posição assumida por ele permite uma validação ao argumento de que existem caminhos técnicos viáveis para o enfrentamento ao crime organizado que não passam necessariamente pelo confronto direto. Por fim, ele acrescenta:


Do ponto de vista policial técnico, estou falando de polícia, é impossível admitir que isso é uma operação exitosa. Agora, se você introjetou a lógica de guerra e está cego em relação a isso, você pode admitir que é vitoriosa, pelo menos nessa batalha. Mas isso é um equívoco que a gente sabe que isso não traz resultado. (GEORGE, Vinicius, 2025). 


Sua conclusão é pontual ao afirmar que esse tipo de ação não resolve o problema, apenas o reforça um ciclo contínuo de violência.  

Dando continuidade ao segundo conceito que será abordado neste trabalho, o termo   narcoterrorismo assumiu um forte protagonismo após a operação do dia 28 de outubro, a partir de uma divulgação política que deseja classificar as facções criminosas do Rio de Janeiro como terroristas. Para que esse assunto seja mais bem discutido, deve-se entender o que caracteriza terrorismo e narcoterrorismo.  

Terrorismo é o uso sistemático ou ameaça de violência com o objetivo de instilar medo generalizado em uma população, para alcançar um fim político, ideológico ou religioso. A violência não é aleatória; é calculada para ter um impacto psicológico que vai muito além das vítimas imediatas, visando coagir um governo ou sociedade a ceder às suas demandas. Para uma ação ser caracterizada como terrorismo, estudiosos do tema geralmente apontam para a conjugação dos seguintes elementos: 


  • Violência ou ameaça de violência: a base do terrorismo é o ato violento. Diferente de um protesto pacífico, o terrorismo busca a destruição física para demonstrar poder e gerar caos. 

  • Motivação política, ideológica ou religiosa: esta é a característica que distingue o terrorismo do crime comum. Um assalto a um banco é por ganância; um atentado a um banco para protestar contra o sistema capitalista tem uma motivação política. 

  • Alvos não-combatentes e simbólicos: os ataques são frequentemente dirigidos a civis ou a alvos não militares. O objetivo é maximizar o terror, a visibilidade midiática e demonstrar a incapacidade do Estado em proteger seus cidadãos. Os alvos são escolhidos por seu valor simbólico. 

  • Intenção de criar medo e publicidade: o ato terrorista é concebido para ser um espetáculo. A violência não é um fim em si mesma, mas um meio de comunicação. O medo gerado é o mecanismo de coerção. A cobertura da mídia é, muitas vezes, um objetivo tácito. 


Já o narcoterrorismo é a simbiose entre o tráfico de drogas em larga escala e o terrorismo. Não se trata apenas de um grupo que vende drogas, ou de um grupo terrorista que usa drogas. É uma fusão de objetivos, métodos e recursos onde as atividades de um financiam e sustentam as atividades do outro. A definição clássica envolve duas situações principais: 


  • Grupos terroristas que se envolvem no narcotráfico: eles traficam drogas para financiar suas operações (compra de armas, recrutamento, logística etc.). 

  • Cartéis de drogas que adotam táticas terroristas, eles usam métodos de terror (como ataques a civis, explosões, violência extrema para causar pânico) para intimidar o Estado, a população e os concorrentes, buscando alcançar seus objetivos políticos ou de poder. 


O narcoterrorismo é como um “super crime” ou uma “ameaça híbrida’’, onde o objetivo financeiro do tráfico de drogas se funde com o objetivo político-ideológico do terrorismo, resultando em organizações extremamente violentas, ricas e poderosas que desafiam diretamente a soberania e a segurança dos Estados. A violência não é só para controlar rotas de drogas ou eliminar rivais, mas também é usada para aterrorizar a população e desafiar o Estado, como ataques a prédios governamentais, assassinatos de juízes e jornalistas, e massacres em locais públicos. Esses grupos buscam controlar territórios não apenas para o cultivo/produção de drogas, mas também para impor sua lei e, em alguns casos, sua ideologia. 

A intenção, a seguir, é desenvolver uma análise crítica sobre o conceito de narcoterrorismo e sobre a crescente tentativa, por parte de diversos atores políticos brasileiros, de transformá-lo em um conceito legal, associando-o às facções criminosas do Rio de Janeiro, como o Comando Vermelho. Tal movimento busca conferir legitimidade legal às ações estatais mais severas, como a megaoperação ocorrida no dia 28 de outubro de 2025, apresentando-as como medidas necessárias e amparadas pela lei. Dessa forma, proponho o diálogo com pesquisadores do campo da Sociologia e do Direito. 

Para realizar um diálogo entre o conceito e o uso jurídico legal da palavra narcoterrorismo, apresento a entrevista de Luis Eduardo Dias, advogado e professor de direito penal, ao podcast Café da Manhã, da Folha de São Paulo, que aborda sobre o tema proposto nesta matéria. Em primeira análise, o advogado afirma que o termo narcoterrorismo no Brasil não está inserido no âmbito legal e legislativo, que se trata apenas de um conceito político. Paralelo a isso, Luis Fernando Dias chama atenção para o significado de terrorismo (conceituado em alguns paragrafos acima), relembrando a criaçao da lei antiterrorismo, em 2016, pela ex-presidente Dilma Rousseff, no contexto em que o Brasil iria sediar as Olimpiadas e por pressão externa, era necessario a criaçao da lei antiterrorismo. Além disso, o advogado menciona a Lei nº 11.343/2006, que trata dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, incluindo, entre suas disposições, a criminalização do custeio e do financiamento de atividades ilícitas envolvendo entorpecentes. Tendo feito essa análise sobre a existência das leis que punem o tráfico de drogas e atos e organizações terroristas, Luis Eduardo Cardoso afirma que o Brasil possui, no âmbito penal e legislativo, arcabouço para acabar com as facções criminosas, pois a Lei nº 11.343/2006 está muito bem harmonizada, o que falta é um aparelhamento bem estruturado, tecnologia e vontade política. Nesse sentido, a projeto de lei que deseja tipificar as facções criminosas como narcoterroristas terão impacto apenas no âmbito político, como Cardoso menciona, já que a legislação brasileira está bem estruturada. 

Expandindo mais o debate, deve-se mencionar o texto Narcoterrorismo: A arma retórica da necropolítica e do imperialismo, de Carol Proner e Larissa Ramina, ambas advogadas, juristas, doutoras em Direito Internacional e professoras universitárias. As advogadas reforçam a utilização do conceito narcoterrorismo num contexto político nacional e internacional. Como abordado pelas autoras, o termo narcoterrorismo surgiu nos anos 1980, no Peru, no contexto das ações de combate às drogas conduzidas no país. Sua formulação, porém, não ocorreu de maneira isolada: o conceito foi influenciado e reforçado pela atuação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, responsável por políticas de repressão e controle de narcóticos. A partir dessa intervenção, consolidou-se uma abordagem estatal que classificava os narcotraficantes também como “terroristas”, legitimando estratégias mais rígidas de enfrentamento. Assim como na década de 80, atualmente a influência dos Estados Unidos na política interna e no combate às drogas dos países latino-americanos vem se intensificando, como vem sendo visto na Venezuela.

Nesse sentido, Proner, Ramina e Cardoso dialogam sobre a utilização do termo narcoterrorismo pelos Estados Unidos, que inclusive, independe da legislação brasileira para atuar contra os grupos considerados terroristas. Como escrito pelas autoras: 

em suma, predomina a normalização da extraterritorialidade e do unilateralismo coercitivo: os EUA se reservam o direito de julgar estrangeiros por condutas praticadas fora do seu território, congelar ativos em dólar e rotular governos ou grupos inteiros como “narcotraficantes”, “corruptos” ou “terroristas”, produzindo efeitos jurídicos, econômicos imediatos (PRONER, Carol; RAMINA, Larissa, 2025, pag.3)

Diante de todas essas discussões, torna-se evidente que tanto o uso político do termo narcoterrorismo quanto a aplicação concreta de políticas necropolíticas nas favelas do Rio de Janeiro integram um mesmo projeto de gestão da violência, sustentado por uma lógica de exceção que transforma determinados territórios e corpos em alvos legítimos de eliminação. A retórica da guerra, seja contra as drogas, contra o “crime organizado” ou contra um suposto inimigo interno, opera como uma ferramenta discursiva capaz de justificar ações estatais militarizadas, de suspender garantias democráticas e de naturalizar a morte como política pública. Nesse sentido, a tentativa de enquadrar facções criminosas como organizações narcoterroristas não busca, efetivamente, solucionar o problema da violência, muito pelo contrário, reforça o discurso que legitima práticas de brutalidade estatal, ampliando o abismo entre os direitos previstos em lei e aqueles assegurados na realidade cotidiana das periferias. 

Como apontam pesquisadores, juristas e especialistas em segurança pública, o Brasil já dispõe de instrumentos legais suficientemente robustos para enfrentar o crime organizado. O que falta não é legislação, mas um investimento consistente em inteligência policial, investigação qualificada, políticas sociais duradouras e compromisso político com uma segurança pública que não seja orientada pela morte. Contudo, a opção pelo enquadramento simbólico do “narcoterrorismo” oferece vantagens políticas imediatas: produz capital eleitoral, mobiliza afetos sociais como medo e vingança, e reforça a narrativa de um Estado forte, mesmo quando sua força se manifesta sobretudo contra populações vulneráveis. 

Assim, ao observarmos a operação do dia 28 de outubro e seus desdobramentos discursivos, compreendemos que o debate sobre narcoterrorismo, longe de ser apenas técnico ou jurídico, está profundamente imbricado na disputa sobre qual modelo de cidade e de sociedade desejamos construir. A escolha entre aprofundar uma política de extermínio, ou investir em um projeto de proteção social, inteligência estatal e garantia de direitos é, antes de tudo, uma escolha política, sendo de extrema importância que nós tenhamos a conscientização do tipo de representante político que queremos eleger. Reconhecer a necropolítica como eixo estruturante das ações do Estado é o primeiro passo para desmontar essa engrenagem de violência. O segundo é afirmar, com clareza, que nenhuma sociedade se torna mais segura ao naturalizar a morte de parte de sua população. 

Conclui-se, portanto, que enfrentar a violência no Rio de Janeiro exige muito mais do que operações espetaculares, exige romper com a lógica necropolítica que há décadas orienta as políticas de segurança e substituí-la por um paradigma que coloque a vida, e não a morte, no centro da ação estatal. Somente assim será possível pensar um futuro em que as favelas não sejam mais tratadas como territórios de guerra, mas como espaços de cidadania plena.


Referências


BONTEMPO, Valeira Lima. Achille Mbembe: A noção de necropolítica. Sapere aude, Belo Horizonte, 2020. Pág.558-572. 

DANNER, Fernando. O sentido da Biopolítica em Michel Foucault. Revista Estudos Filosóficos, Minas Gerais. 2010. 

DYNA, Eduardo Armando Medina. Narco-Estado, Narco-Terrorismo e o Crime Organizado: PCC, CV, TCP e Milicias. Observatório de Segurança Pública e Relações Comunitárias, 7 de novembro de 2025. Disponível em: <Narco-Estado, Narco-Terrorismo e o Crime Organizado: PCC, CV, TCP e Milícias – OSP – Observatório de Segurança Pública e Relações Comunitárias. Acesso em: 15/11/2025. 

FERREIRA, Mauricio dos Santos; Traversini, Clarice Salete. A análise Foucaultiana do Discurso como Ferramenta Metodológica de Pesquisa. Educação & Realidade, Porto Alegre. 2013. 

FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do Saber. 7ª Edição, Editora Forense Universitária, Rio de Janeiro. 2008. 

MBEMBE, Achille. Necropolítica: Biopoder, soberania,estado de exceção, política de morte. Tradução: Renata Santini. São Paulo, 2018. 

PRONER, Carol; RAMINA, Larissa. Narcoterrorismo: A arma teórica da Necropolítica e do Imperialismo. A terra é redonda, 03 de novembro de 2025. Disponível em:https://aterraeredonda.com.br/narcoterrorismo-a-arma-retorica-da-necropolitica-e-do-imperialismo/  Acesso em: 15/12/2025.


PODCAST


O que é Narcoterrorismo?. Locução de: Magê Flores, Gabriela, Mayer e Gustavo Simon. Sao Paulo, Folha de Sao Paulo, 4 de novembro de 2025. PodCast: Café da Manhã. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/narcoterrorismo-a-arma-retorica-da-necropolitica-e-do-imperialismo/  

RJ: Controle de território e ações policiais. Locução de: Magê Flores, Gabriela, Mayer e Gustavo Simon. São Paulo, Folha de São Paulo, 31 de Outubro de 2025. PodCast: Café da Manhã. Disponível em: RJ: controle de território e ações policiais - Café da Manhã | Podcast on Spotify


PROJETO DE LEI 


Jurisdição: Brasil, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei: 2.175-A, de 2021. Ementa: Altera o Artigo 35-A da Lei 11343/06, para criar o crime de Narcoterrorismo no Brasil; tendo parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação (relator: DEP.GURGEL ).Acesso em: prop_mostrarintegra. 15/12/2025. 


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